BELO HORIZONTE - A Justiça mineira condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um casal que teve o casamento celebrado às pressas pelo padre. A cerimônia - que teve duração de apenas 5 minutos - foi realizada em 14 de outubro de 2005, na igreja Santa Luzia. A Igreja não informou se vai recorrer da decisão.
A secretaria da paróquia marcou o casamento para as 20h30m, como ficou registrado no convite. Mas, para o padre Nivaldo Rosa da Silva, a cerimônia era meia-hora mais cedo. Por conta do episódio, ele foi transferido para o interior de Minas Gerais.
Segundo a noiva, Denice Mendonça Galdino, no altar, o religioso teria dito: "Infelizmente, não vou poder realizar seu casamento. Eu tenho compromisso mais importante que isso aqui".
- Nunca vou esquecer isso - lembrou Denice, que comparou o padre a um locutor esportivo.
- Ele rezou meu casamento como se tivesse narrando uma partida de futebol - completou a noiva.
Após a rápida cerimônia, Denice indagou ao padre: "Ué, já acabou? Não vai ter nem as alianças?". Segundo os noivos, Nivaldo tirou a batina no altar e saiu da igreja sem o sermão e o tradicional "eu vos declaro marido e mulher".
O padre, por sua vez, garante que cumpriu todo o ritual do sacramento.
Denice reclamou do valor da indenização designado pela Justiça.
-A indenização é muito pouco. Não dá nem para pagar o vestido - comentou a noiva, que fez apenas quatro fotos da cerimônia e sequer montou um álbum.
Devido ao mal-estar causado pela pressa do padre, os noivos também decidiram não fazer a festa de casamento.
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/09/05/igreja_condenada_pagar_2_mil_por_casamento_relampago-548098423.asp
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