quinta-feira, 22 de maio de 2008

Filhos sem disputa
















Projeto da guarda compartilhada, aprovado na Câmara, é comemorado por homens separados







A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que permite a pais separados dividir a educação dos filhos, através da guarda compartilhada, começa a criar uma nova perspectiva para homens que desejam participar ativamente da formação dos rebentos sem que tenha que disputá-los com as mães. Em Salvador, a decisão é comemorada pelo colaborador da ONG, Associação Brasileira Pais para Sempre, o jornalista e professor universitário, José Carlos Peixoto, 44 anos, que já integra uma pequena parcela de pais que vivenciam a experiência.




Há quatro anos, depois de muita confusão, Peixoto e a ex-mulher entraram num consenso e a Justiça determinou que o pequeno Davi, 9 anos, passaria parte dos dias da semana na casa do pai e o restante, na casa da mãe. Desta maneira, o pai divide de forma igualitária com a mãe tarefas como levar o filho ao médico, ao colégio ou acompanhar a reu-nião de pais e mestres. “Estamos num momento de uma nova cultura, de um novo pai, aquele que quer participar, quer educar. Chega dessa receita de bolo aplicada pela Justiça de que só as mães podem criar os filhos”, comemora Peixoto.




Militante da causa, o presidente da Associação Brasileira Pais para Sempre, Rodrigo Dias, trabalhou na elaboração e aprovação do projeto. Segundo ele, a medida leva em consideração o bem-estar das crianças e a criação de uma nova mentalidade de pais separados. “É um projeto fundamental para casais separados criarem seus filhos. Com a medida, acreditamos que vai acabar as disputas por filhos”, acredita. Segundo Rodrigo, as sentenças já em vigor de guarda unilateral poderão ser revistas pelos juízes com a sanção da nova lei e por solicitação de qualquer um dos pais.




Os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam mudanças de comportamento do brasileiro. Em 1996, 338 casais separados criavam os filhos em conjunto. Em 2001, esse número foi cinco vezes maior, saltando para 1.757 casais.




No Brasil, já há cerca de dez associações legalizadas que oferecem de apoio psicológico à assistência jurídica a pais separados (ver boxe). Cada uma é voltada a um tipo de assistência. O aspecto jurídico do divórcio e da guarda dos filhos, por exemplo, é a especialidade do site Pai Legal, que reúne artigos, leis e grupo de discussão on-line. Já a ONG Pais para Sempre fornece informações sobre as vantagens da guarda compartilhada para o equilíbrio emocional da criança e também as características legais do regime.
Lei - O projeto foi aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados.




Caso a lei passe pelo crivo do Senado, a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A relatora do projeto, a deputada Cida Diogo (PT-RJ), considera que o novo modelo é importante por se tratar de um sistema de co-responsabilidade dos pais pelos direitos e deveres dos filhos. O projeto estabelece instrumento legal para o juiz encontrar o melhor caminho em benefício do filho. A guarda compartilhada vai permitir o poder de decisão dos pais e não só de um deles, como funciona na guarda unilateral.




A proposta possibilita que pai e mãe distribuam de forma igualitária a respon-sabilidade, as tarefas e os gastos que envolvem os filhos. Enquanto são aguardados os trâmites legais, o sistema já é adotado por alguns juízes no país, mas de forma bastante tímida. Na maioria esmagadora dos casos, a guarda é concedida às mães e os pais são podados do direito de criar os filhos.




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ENTIDADES

ParticiPais: www.participais.com.br
Associação Pais para Sempre: www.paisparasempre.org
Apase (com filiais em cinco Estados) www.apase.org.br
Pai Legal: www.pailegal.net
Movimento Guarda Compartilhada Já: www.guardacompartilhada.vilabol.com.br
Papai On-line: www.ufpe.br/papai
IBDFam: www.ibdfam.com.br
The Equal Parenting Council (Inglaterra): www.equalparenting.org
Children’s Rights Council (EUA): www.gocrc.com




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PROJETO DE LEI

O projeto estabelece que, a partir da sua sanção, a guarda dos filho poderá ser unilateral (só de um dos pais) ou compartilhada (dos dois).




A proposta estabelece que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.




No caso da guarda compartilhada haverá a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto.




Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
ÜEsse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial.



www.correiodabahia.com.br/aquisalvador/noticia.asp?codigo=154226


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