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Na sexta-feira, 30 de março, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução aparentemente inócua de combate à difamação religiosa, por 24 votos a 14 e nove abstenções, proibindo a difamação a qualquer religião, em particular ao Islã.
Um exame mais apurado, entretanto, revela que esta moção está erroneamente legitimando uma discussão sobre credo religioso que na prática incita à intolerância religiosa.
Por trás desta resolução está a proteção aos indivíduos que se sentirem religiosamente ofendidos – não importando a intenção nem as conseqüências das opiniões expressas – ao indicar que o Estado deve proteger a religião da difamação, calúnia e blasfêmia.
No âmago desta resolução está o esforço empreendido pela Organização da Conferência Islâmica (OIC), no sentido de impor leis universais anti-blasfêmia – ofensa que é punida com morte em muitos países – ao asfixiar a abertura da discussão sobre o credo religioso.
Esse é um problema que vem se desenvolvendo especialmente nos países que estão se utilizando das leis anti-blasfêmia para punir religiões minoritárias, quando estas questionam os credos das religiões oficiais ou professadas pela maioria do povo. Algumas religiões não estão mais restritas a países islâmicos, agora elas estão sendo chamadas de sociedades democráticas. E os indivíduos que vêm do Oriente Médio para fugir da perseguição foram novamente expostos ao perigo.
Atento à resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU está o pastor Daniel Scott, a primeira pessoa a ser julgada com base nas leis anti-blasfêmia do Paquistão. Espantosamente, há 20 anos ele deixou a Austrália depois de ser acusado de intolerância religiosa por uma mensagem proferida sobre as diferenças entre o cristianismo e o islamismo. Ao equacionar a expressão das diferenças religiosas com intolerância religiosa, os mentores dessa resolução revelam sua própria intolerância sob diferentes pontos de vista.
Certamente não foi coincidência que os principais proponentes desta resolução sejam justamente os países que têm um histórico de intolerância religiosa. Por exemplo, o Paquistão, que foi um dos autores da proposta ao lado da OIC, é um dos países do mundo com as leis anti-blasfêmia mais severas e que insistentemente as executa sobre minorias religiosas, como no caso do pastor Scott.
Além disso, semanas antes da comissão colocar em pauta a resolução proposta pela OIC de combate à difamação religiosa, eclodiram convenientemente ações violentas por conta das caricaturas do profeta Maomé – cinco meses depois que as charges foram publicadas pela primeira vez na imprensa dinamarquesa.
Legitimação da intolerância
Cuidadosamente mascarado como um movimento para evitar a intolerância religiosa, essa resolução aprovada pela ONU na verdade legitima a intolerância em qualquer país contra os credos em minoria. No Sri Lanka, os budistas se opõem aos cristãos; na Índia, os hindus se opõem aos muçulmanos e cristãos; em Bangladesh os muçulmanos se opõem aos hindus e ahmadis, e no Egito os muçulmanos se opõem aos bahais e cristãos.
Na intervenção antes da reunião do Conselho, Heather Cayless, durante a comemoração da campanha, declarou: “Em uma sociedade diversa qualquer crença pessoal sobre algum ponto de vista pode ser considerada ofensiva. A formulação vaga dessa resolução permite a todos os sectários, de crenças majoritárias ou minoritárias, a trocarem acusações sobre intolerância religiosa”.
Um exemplo recente foi o julgamento da corte egípcia no mês passado. Um muçulmano estudante de direito foi condenado a três anos de prisão por ter insultado o Islã. Nesse caso, o governo justificou a decisão da corte baseado na liberdade de expressão que pode ser limitada pela proteção contra a difamação religiosa. A lei no Egito só protege as três religiões consideradas divinas e em dezembro de 2006 a mais alta corte do país decidiu que os bahai não são muçulmanos e que, portanto, não estão protegidos pela lei contra a difamação.
O histórico da resolução do combate à difamação religiosa aprovada pela ONU está criando um novo direito universal, o direito de não ser ofendido. Do mesmo modo que os direitos protegem os fiéis também estão contra eles. Além disso, o critério objetivo para avaliar a difamação está agora sendo substituído por considerações de sentimentos e emoções dos ouvintes, independentemente do intento ou efeito.
No fim das contas, essas ameaças à liberdade de expressão e culto incluem o direito de expressar pontos de vista críticos e a hostilidade de uns contra os outros. A perseguição da verdade religiosa precisa de interpretação crítica dos textos e doutrina. As leis anti-blasfêmia e difamação sufocam essa liberdade.
Não é a primeira vez na história que os países tentam defender seus credos religiosos uns contra os outros, mas as lições da inquisição e o julgamento das bruxas de Salem deveriam apontar o risco de manejar as leis. Como declarou expressamente o relatório especial sobre liberdade religiosa do Conselho da ONU publicado anteriormente, “é necessário bom senso para atribuir responsabilidades, porque medidas extremas só contribuem para o aumento do extremismo”.
Esta resolução aprovada pela ONU põe em xeque uma ameaça sobre os direitos fundamentais dos indivíduos – sejam ou não muçulmanos – que é o de manifestar e garantir a sobrevivência de outros credos religiosos sob o medo da perseguição. É imperativo que a comunidade internacional se levante para se opor à confirmação das leis anti-blasfêmia pela ONU e expor seus efeitos práticos: justificações legais com o objetivo de minar a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, além da institucionalização da intolerância contra as religiões minoritárias.
A verdade sobre a intolerância religiosa só pode ser protegida nas sociedades que respeitam os direitos fundamentais de liberdade de expressão e culto, sem limitar o diálogo entre opiniões religiosas divergentes e os indivíduos que buscam a verdade.
Fonte: PortasAbertas.org.br
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