07 de Março de 2008
Na semana passada, o Brasil assistiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal discutirem sobre a validade dos artigos da Lei de Biossegurança que autorizam a pesquisa científica com embriões humanos, de onde se retiram as células-tronco. O julgamento foi adiado, mas a presidente do STF, Ellen Gracie antecipou seu voto, rejeitando a ação de inconstitucionalidade. Em entrevista a VEJA desta semana, Ellen Gracie faz uma avaliação deste e de outros episódios que marcaram o seu período à frente da Suprema Corte do país, que se encerra no fim de abril. Veja – Na semana passada, a senhora considerou que a lei que autoriza o uso de embriões humanos na pesquisa científica é constitucional. Qual a justificativa desse voto? Ellen Gracie – Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse a ordem constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que nosso sistema jurídico protege duas entidades, o "nascituro" e a "pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no direito. O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito – no campo da herança, por exemplo. Já a pessoa, do ponto de vista do nosso ordenamento, só passa a existir no instante do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o nosso Código Civil. Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos. Quanto ao princípio constitucional do direito à vida, eu creio que ele não é ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas também têm o objetivo de proteger a vida – uma vida íntegra e saudável para portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa história no campo jurídico – aquela que, no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível. Veja – Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas? Ellen Gracie – Eu sou católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema jurídico. Leia a entrevista completa de Ellen Gracie aqui (exclusiva para assinantes)
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